Decreto Legislativo nº 4/2017
Determina a realização de consulta prévia, mediante plebiscito, à população do município de Augusto Severo, para efeito de autorização para mudança da toponímia para Campo Grande.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2017
Determina a realização de consulta prévia, mediante plebiscito, à população do município de Augusto Severo, para efeito de autorização para mudança da toponímia para Campo Grande.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 35, XX, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, combinado com o artigo 71, X, do Regimento Interno.
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU Promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica determinada de acordo com o parágrafo único do art. 18, da Lei Complementar nº 102 , de 10 de janeiro de 1992, a realização de consulta prévia, mediante plebiscito, à população do município de Augusto Severo, para mudança do nome do município para Campo Grande.
Art. 2º As despesas decorrentes da realização da consulta plebiscitária correrão por conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 11 de dezembro de 2017.
Deputado EZEQUIEL FERREIRA
Presidente
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo
Nenhum Ato.