Decreto Legislativo nº 4/2020
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da solicitação da Governadora do Estado encaminhada por meio da Mensagem nº 010/2020-GE, de 19 de março de 2020.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 4/2020
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da solicitação da Governadora do Estado encaminhada por meio da Mensagem nº 010/2020-GE, de 19 de março de 2020.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, XIX, "a", e XX, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, cumulado com o artigo 71, X, do Regimento Interno (Resolução nº 46 , de 14 de dezembro de 1990), e tendo em vista o que consta no Processo Legislativo nº 542/2020-PL/DL, FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Reconhece, nos termos do Decreto nº 29.534 , de 19 de março de 2020, encaminhado pela Mensagem nº 010/2020-GE, de 19 de março de 2020, a ocorrência do estado de calamidade pública no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, com efeitos até 31 de dezembro de 2020.
Art. 2º Fica suprimido o art. 4º. do Decreto nº 29.534 , de 19 de março de 2020.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 20 de março de 2020.
Deputado EZEQUIEL FERREIRA
Presidente
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo
Decreto nº 29534/2020 de //