Decreto Legislativo nº 6/2018
Susta as Portarias nos 70/2018 - GADIR, 297/2018 - GADIR e 298/2018 - GADIR, de 1º de fevereiro de 2018 e 15 de março de 2018, expedidas pelo Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 06/2018
Susta as Portarias nos 70/2018 - GADIR, 297/2018 - GADIR e 298/2018 - GADIR, de 1º de fevereiro de 2018 e 15 de março de 2018, expedidas pelo Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 35, V e XX da Constituição Estadual , combinado com o art. 71, X do Regimento Interno (Resolução nº 046 , de 14 de dezembro de 1990, consolidada por determinação da Resolução nº 010 , de 25 de junho de 2003 e promulgada através do Ato da Mesa nº 468, de 29 de julho de 2003), e tendo em vista o que consta no Processo nº 0828/18-PL/SL, FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU Promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam sustadas as Portarias nos 70/2018 - GADIR, 297/2018 - GADIR e 298/2018 - GADIR, de 1º de fevereiro de 2018 e 15 de março de 2018, expedidas pelo Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. Nos termos do inciso V do art. 35 da Constituição Estadual , ficam sujeitos à sustação pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte quaisquer atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 29 de maio de 2018.
Deputado EZEQUIEL FERREIRA
Presidente
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto Legislativo
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto Legislativo
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