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Decreto Legislativo nº 7/2020

Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em municípios do Estado do Rio Grande do Norte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 22 DE ABRIL DE 2020.

Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em municípios do Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, XIX, "a", e XX, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, cumulado com o artigo 71, X, do Regimento Interno (Resolução nº 46 , de 14 de dezembro de 1990), FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º Reconhece, nos termos do Decreto nº 29.534 , de 19 de março de 2020, encaminhado pela Mensagem nº 010/2020-GE, de 19 de março de 2020, a ocorrência do estado de calamidade pública no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, a ocorrência do estado de calamidade pública nos municípios do Estado do Rio Grande do Norte abaixo relacionados, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo coronavírus), conforme os prazos iniciais e finais estabelecidos em cada Decreto municipal e eventuais alterações, respeitado como limite final a data de 31 de dezembro de 2020, em todos os casos, ainda que outra tenha sido prevista:

I - Luís Gomes;

II - Parnamirim;

III - Campo Grande;

IV - Caraúbas;

V - Serra Negra do Norte;

VI - Senador Elói de Souza;

VII - Canguaretama;

VIII - Bom Jesus;

IX - São João do Sabugi;

X - Felipe Guerra;

XI - Jardim de Piranhas;

XII - Rodolfo Fernandes;

XIII - José da Penha;

XIV - Jucurutu;

XV - Currais Novos;

XVI - São Miguel do Gostoso;

XVII - Pedro Avelino;

XVIII - Jundiá;

XIX - São Francisco do Oeste;

XX - Parelhas;

XXI - Carnaubais;

XXII - São Fernando;

XXIII - Passa e Fica;

XXIV - Paraú;

XXV - São Bento do Trairí;

XXVI - Janduís;

XXVII - Rio do Fogo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 22 de abril de 2020.

Deputado EZEQUIEL FERREIRA

Presidente

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