Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 10.002/1988

APROVA O REGULAMENTO DA PROCURADORIA GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 10.002, DE 11 DE FEVEREIRODE 1988.

APROVA O REGULAMENTO DA PROCURADORIA GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 41, inciso V, da Constituição Estadual, com a redação da Emenda Constitucional nº 06 , de 23 de abril de 1979, combinado com o artigo 93 da Lei Complementar nº 10 , de 30 de abril do 1975, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Procuradoria Geral do Ministério Publico Especial, que a este acompanha, destinado à fiel execução do que se contém na Lei Complementar nº 03 , de 03 de maio de 1973 ( Lei Orgânica do Ministério Público Especial).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 6866 , de 03 do março do 1976.

Palácio Potengi, em Natal, 11 de fevereiro do 1988, 100º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

VIGOLVINO WANDERLEY MARIZ

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6866/1976 de //