Decreto nº 10.002/1988
APROVA O REGULAMENTO DA PROCURADORIA GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 10.002, DE 11 DE FEVEREIRODE 1988.
APROVA O REGULAMENTO DA PROCURADORIA GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 41, inciso V, da Constituição Estadual, com a redação da Emenda Constitucional nº 06 , de 23 de abril de 1979, combinado com o artigo 93 da Lei Complementar nº 10 , de 30 de abril do 1975, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Procuradoria Geral do Ministério Publico Especial, que a este acompanha, destinado à fiel execução do que se contém na Lei Complementar nº 03 , de 03 de maio de 1973 ( Lei Orgânica do Ministério Público Especial).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 6866 , de 03 do março do 1976.
Palácio Potengi, em Natal, 11 de fevereiro do 1988, 100º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
VIGOLVINO WANDERLEY MARIZ
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6866/1976 de //