Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 10.003/1988

ALTERA O REGULAMENTO DO ICM APROVADO PELO DECRETO Nº 7292, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1978.

DECRETO Nº 10.003, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1988.

ALTERA O REGULAMENTO DO ICM APROVADO PELO DECRETO Nº 7292 , DE 15 DE FEVE­REIRO DE 1978.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 41, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O artigo 68 do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 7292 /78, passa a vigorar com as presentes altera­ções:

I - O seu parágrafo 5º passa a ter a seguinte redação:

"§ 5º Nas operações efetuadas por contribuintes do ICM que adquiram produtos alimentícios, material de limpeza e higiene material de construção, acumuladores de energia, fumos e cigarrilhas, artigos de per­fumaria, em outros Estados, poderá ser exigido o recolhimento antecipado do imposto, referente às mercadorias destinadas a seus estabelecimentos comerciais, por ocasião da passagem da mercadoria pelo primeiro Posto Fiscal, por onde transitarem".

II - Fica-lhe acrescentado o parágrafo 6º, com a redação que se segue:

"§ 6º O Secretário da Fazenda relacionará os pro­dutos de que trata o parágrafo anterior e fixará a taxa de valor agregado incidente sobre os mesmos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 12 de fevereiro de 1988, 100º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

JOSÉ DANIEL DINIZ

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7292/1978 de //