Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 10.004/1988

Dá nova redação ao inciso IV, do art. 8º do Decreto nº 9938,de 03 de dezembro de 1987.

DECRETO Nº 10.004, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1988.

Dá nova redação ao inciso IV, do art. 8º do Decreto nº 9938 , de 03 de dezembro de 1987.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe confere o art. 41, inciso V, da Constituição Estadual, com a redação da Emenda nº 06 , de 23 de abril de 1979, DECRETA:

Art. 1º O inciso IV do art. 8º do Decreto nº 9938 , de 03 de dezembro de 1987, fica acrescido das alíneas "h","i" e"j"e passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º..

IV - por 10 (dez) membros efetivos e igual número de suplentes, como representantes, respectivamente, das seguintes entidades:

a) Associação de Pais e Amigos dos Excep­cionais - APAE;

b) Associação de Orientação aos Deficientes - ADOTE;

c) Associação de Deficientes Físicos doEstado do Rio Crande do Norte - ADFERN;

d) Associação de Pais de Mongolóides - ASPAM;

e) Instituto da Educação e Reabilitação deCegos do Rio Grande do Norte - CEGOS;

f) Clínica Pedagógica Heitor Carrilho - CPPAC;

g) Centro SUVAC do Rio Grande do Norte - SUVAC;

h) Legião Brasileira de Assistência - LBA;

i) Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor - FUNABEM;

j) Federação Brasileira das instituições de Excepcionais - FEBIEX."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas os disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 22 de fevereiro de 1988, 100º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

PEDRO FERREIRA DE MELO FILHO

OTTO EUPHRÁSIO DE SANTANA

MARLÚSIA DESOUZA SALDANHA

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Decreto nº 9938/1987 de 03/12/1987