Decreto nº 10.015/1988
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CORAL CANTO DO POVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 10.015, DE 07 DE MARÇO DE 1988.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CORAL CANTO DO POVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais, DECRETA:
Art. 1º Fica criado na Fundação José Augusto o Coral Canto do Povo do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º O Coral Canto do Povo tem como finalidade difundir a arte musical através do canto, executando repertório do acervo popular e erudito, nacional e internacional.
Art. 3º O Coral Canto do Povo está integrado por quarenta e cinco (45) componentes:
I - 01 regente titular;
II - 01 regente substituto;
III - 01 capista, arquivista e relações públicas, cumulativamente;
IV - 03 chefes de naipes; e
V - 39 coralistas.
§ 1º A regência do Coral será exercida por um profissional especializado de nível superior.
§ 2º O Presidente da Fundação poderá solicitar a cessão de servidores estaduais da Administração Direta e Indireta selecionados para o Coral, os quais ficarão sujeitos a horário de trabalho especial, a fim de possibilitar uma participação em ensaios e apresentações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 07 de março de 1988, 100º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
OTTO EUPHRÁSIO DE SANTANA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.