Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 10.017/1988

Homologa a Resolução nº 14/87 de 28 de dezembro de 1987, da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte - JUCERN, que fixa novos valores de vencimentos, salários e proventos e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.017, DE 08 DE MARÇO DE 1988.

Homologa a Resolução nº 14 /87 de 28 de dezembro de 1987, da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte - JUCERN, que fixa novos valores de vencimentos, salários e proventos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 41, Incisos V e XVI, da Constituição Estadual , com a redação da Emenda nº 06 , de 23 de abril de 1979, o artigo 7º, da Lei nº 4695 , de 23 de novembro de 1977 e a Lei nº 9691 , de 14 de dezembro de 1967, tendo em vista o que consta do Processo nº 14 /67 - JUCERN, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 14 /67, de 26 de dezembro de 1987, da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte - JUCERN, que fixa novos valores de vencimentos, salários e proventos para o pessoal da referida Junta.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 08 de março de 1986, 100º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

JOSÉ BEZERRA MARINHO

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Resolução nº 14/1967 de //