Decreto nº 10.022/1988
Dá nova redação aos artigos 1º e 3º do Decreto nº 10.006, de 24 de fevereiro de 1988.
DECRETO Nº 10.022, DE 16 DE MARÇO DE 1988.
Dá nova redação aos artigos 1º e 3º do Decreto nº 10.006 , de 24 de fevereiro de 1988.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando da atribuição que lhe confere o art. 41, Inciso V, da Constituição Estadual (redação da Emenda nº 06 , de 23.04.79), DECRETA:
Art. 1º Os artigos 1º e 3º do Decreto nº 10.006 , de 24 de fevereiro de 1968, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica reaberto, até o dia 21.03.88, o prazo para realização da transação de que trata o Decreto nº 9829 , de 24.06.87, alterado pelos Decretos nº s 9836 , de 07.07.87, 9842 , de 10.07.87, 9877 , de 08.09.87.
"Art. 3º No caso do
§ 1º do artigo 4º do Decreto nº 9829 , de 24 de junho de 1987, a redução será da 50% (cinquenta por cento), quando se tratar de empresa que se enquadre em qualquer das seguintes hipóteses:
a) Em estado de falência declarada por sentença judicial;
b) Cuja receita bruta, nos exercícios de 1985 e 1986, não excedeu ao montante correspondente a 10.000 (dez mil) Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), calculado sobre o valor vigente do mês de dezembro de cada ano;
c) Que seja constituída sob a forma de empresa pública ou de sociedade de economia mista, cujo acionista majoritário seja a União ou o Estado do Rio Grande do Norte;
d) Que seja beneficiaria do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROADI)."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal; 16 de março de 1988, 100º da República.
GERALDO JOSE DE MELO
JOSÉ DANIEL DINIZ
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9829/1987 de 24/06/1987
Decreto nº 10006/1988 de 24/02/1988