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Decreto nº 10.097/1988

Homologa a Resolução nº 006/1988 de 10 de maio de 1988, do Conselho de Administração da Fundação Instituto de Desenvolvimento do Rio Grande do Norte - IDEC que autorizou a alienação de veículo inservível da entidade.

DECRETO Nº 10.097, DE 01 DE JULHO DE 1988.

Homologa a Resolução nº 006 /1988 de 10 de maio de 1988, do Conselho de Administração da Fundação Instituto de Desenvolvimento do Rio Grande do Norte - IDEC que autorizou a alienação de veículo inservível da entidade.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe confere o artigo 41, inciso V da Constituição Estadual com a Redação da Emenda nº 6 /1979, de 23.04.79, e tendo em vista os termos da Resolução nº 006 /1988 de 10 de maio de 1988, do Conselho de Administração da Fundação Instituto de Desenvolvimento do Rio Grande do Norte - IDEC, constante do Processo nº 90/87 - IDEC, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 006 /1988, de 10 de maio de 1988, do Conselho de Administração da Fundação Instituto de Desenvolvimento do Rio Grande do Norte - IDEC, que autorizou a referida entidade a alienar à Corporação da Polícia Militar do estado do Rio Grande do Norte, veículo inservível.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, 1º de julho de 1988, 100º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

NATHANIAS RIBEIRO VON SCHSTEN JÚNIOR

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Resolução nº 6/1988 de 01/01/1988