Decreto nº 10.098/1988
Transforma a Escola Estadual Dom José Adelino Dantas - Ensino de 2º Grau, em estabelecimento de ensino de 1º e 2º Graus, em Natal.
DECRETO Nº 10.098, DE 05 DE JULHO DE 1988.
Transforma a Escola Estadual Dom José Adelino Dantas - Ensino de 2º Grau, em estabelecimento de ensino de 1º e 2º Graus, em Natal.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 41, inciso V e VII, alínea "a", da Constituição Estadual (redação da Emenda nº 6 , de 23 de abril de 1979), e
considerando o disposto nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 7.043 , de 07 de dezembro de 1976, e tendo em vista o que consta no processo nº 00281/88-SEC, DECRETA:
Art. 1º Fica transformada em estabelecimento de ensino de 1º e 2º Graus a Escola Estadual "Dom José Adelino Dantas" - Ensino de 2º Grau, em Natal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a março de 1983, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, 05 de julho de 1988, 100º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
OTTO EUPHRÁSIO DE SANTANA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.