Decreto nº 10.099/1988
Cria a Escola Estadual Profº MARIA DA CONCEIÇÃO MESSIAS - Ensino de 1º a 2º Graus, com habilitação de Magistério, na cidade de Jandaíra.
DECRETO Nº 10.099, DE 14 DE JULHO DE 1988.
Cria a Escola Estadual Profº MARIA DA CONCEIÇÃO MESSIAS - Ensino de 1º a 2º Graus, com habilitação de Magistério, na cidade de Jandaíra.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 41, inciso V e VII, alínea "a", da Constituição Estadual (redação da Emenda nº 6 , de 23 de abril de 1979), e
considerando o disposto nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 7.043 , de 07 de dezembro de 1976, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Profº MARIA DA CONCEIÇÃO MESSIAS - Ensino de 1º a 2º Graus, com habilitação de Magistério, na cidade de Jandaíra.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a março de 1986, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengí, 14 de julho de 1988, 100º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
OTTO EUPHRÁSIO DE SANTANA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.