Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 10.116/1988

Homologa a Resolução nº 005/88, do Conselho de Administração do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte-DETRAN, que fixa novos valores de vencimentos, salários e proventos, e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.116, DE 05 DE AGOSTO DE 1988.

Homologa a Resolução nº 005 /88, do Conselho de Administração do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte-DETRAN, que fixa novos valores de vencimentos, salários e proventos, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 41, incisos II e V, da Constituição Estadual, com a redação da Emenda nº 06 , de 23.04.79, o artigo 11,

§ 2º, da Lei nº 4.532 , de 18 de dezembro de 1975, renumerada pelo Decreto nº 7.133 , de 06 de julho de 1977, e a Lei nº 5.691 , de 14.12.87, e tendo em vista o que consta do processo nº 0990/88-DETRAN, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 005 /88, do Conselho de Administração do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte-DETRAN, que fixa novos valores de vencimentos, salários e proventos para o pessoal do mesmo Departamento.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 05 de agosto de 1988, 100º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

PEDRO SIMÕES NETO

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Resolução nº 5/1988 de 01/04/1988