Decreto nº 10.117/1988
Homologa a Resolução nº 004/88, do Conselho de Administração do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte-DETRAN, que fixa novos valores de vencimentos, salários e proventos, e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.117, DE 05 DE AGOSTO DE 1988.
Homologa a Resolução nº 004 /88, do Conselho de Administração do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte-DETRAN, que fixa novos valores de vencimentos, salários e proventos, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 41, incisos II e V, inciso da Constituição Estadual, com a redação da Emenda nº 06 , 23.04.1979, o artigo 11,
§2º, da Lei nº 4.532 , de 18 dezembro de 1975, renumerada pelo Decreto nº 7.133 , de 06 de julho de 1977, e a Lei nº 5.691 , de 14.12.87, e tendo em vista o que consta do Processo nº 0989/88-DETRAN, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 004 /88, do Conselho de Administração do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte-DETRAN, que fixa novos valores de vencimentos, salários e proventos para o pessoal do mesmo Departamento
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio PotengI, em Natal, 05 de agosto de 1988, 100º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
PEDRO SIMÊS NETO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Resolução nº 4/1988 de 16/06/1988