Decreto nº 10.120/1988
Cria na área da bacia da barragem, no Município de Parelhas, o Parque estadual Florêncio Luciano e, dá outras providências.
DECRETO Nº 10.120, DE 10 DE AGOSTO DE 1988.
Cria na área da bacia da barragem, no Município de Parelhas, o Parque estadual Florêncio Luciano e, dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 41, incisos V e VII, alínea "b" da Constituição Estadual, com a redação da Emenda nº 06 , 23 de abril de 1979, DECRETA:
Art. 1º Fica criado, na área desapropriada pelo Governo do estado da bacia da barragem construída no loca denominado Boqueirão de Parelhas, no Município de Parelhas, Parque Estadual Florêncio Luciano.
Art. 2º O Parque criado no artigo anterior será administrado pela Secretaria de Agricultura e destinar-se-á à constituição de reserva ecológica e ao desenvolvimento de atividades produtivas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 11 de agosto de 1988, 100º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
PEDRO SIMÊS NETO
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