Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 10.122/1988

Cria o Conselho Estadual da Juventude e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.122, DE 11 DE AGOSTO DE 1988.

Cria o Conselho Estadual da Juventude e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 41, incisos V, da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO a necessidade de responder, na área de competência do Governo Estadual, aos anseios e interesses próprios da juventude;

CONSIDERANDO a necessidade de articular e coordenar as experiências e trabalhos já existentes, relacionadas à juventude, nas diversas áreas de ação do Governo;

CONSIDERANDO, por fim, a validade da implementação de uma politica para a juventude, através de projetos, propostas, sugestões e pesquisas, inspirados na participação democrática da sociedade civil no programa de Governo, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Conselho Estadual da Juventude, com o objetivo de elaborar e implementar uma política de ação do Governo para atender aos interesses, anseios e aspirações da juventude no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Compete à Secretária da Educação e Cultura do Estado, com a participação dos diversos segmentos da juventude, estudar e propor a estrutura, a organização e diretrizes do Conselho Estadual da Juventude.

Art. 3º Constituem recursos financeiros para implantação o funcionamento do Conselho Estadual da Juventude:

I - Os provenientes de convênios ou acordos com entidades públicas e provadas, nacionais ou estrangeiras.

II - Repasses oriundos dos governos Estadual e Federal.

III - Os angariados de outras fontes.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 11 de agosto de 1988, 100º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

OTTO EUPHRÁSIO DE SANTANA

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