Decreto nº 10.124/1988
Concede a Medalha do mérito Alberto Maranhão ao Maestro Aldo Perisot.
DECRETO Nº 10.124, DE 15 DE AGOSTO DE 1988.
Concede a Medalha do mérito Alberto Maranhão ao Maestro Aldo Perisot.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 41, incisos V, da Constituição Estadual tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.661 , de 16 de junho de 1983, e;
CONSIDERANDO proposta contida na resolução nº 01 /88 do Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do norte;
CONSIDERANDO que Aldo Parisot, nascido no Rio Grande do Norte, fixou-se nos Estados Unidos da América e granjeou, como violoncelista, o grande conceito do que hoje desfruta, com isso honrando a sua terra, DECRETA:
Art. 1º É concedida ao Violoncelista Aldo Parisot a Medalha do Mérito Alberto Maranhão.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 15 de agosto de 1988, 100º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
OTTO EUPHRÁSIO DE SANTANA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.