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Decreto nº 10.198/1988

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREAS DE TERRA SITUADAS NA RODOVIA ESTADUAL RN-063, NO TRECHO ENTRONCAMENTO VIA COSTEIRA - ACESSO À VILA DE PONTA NEGRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 10.198, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1988.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREAS DE TERRA SI­TUADAS NA RODOVIA ESTADUAL RN-063, NO TRECHO ENTRONCAMENTO VIA COSTEIRA - ACESSO À VILA DE PONTA NEGRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 41, inciso XXI, letra "c", da Constituição Estadual e o artigo 2º do Decreto-Lei nº 3365 , de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei Federal nº 2786 , de 21 de maio de 1956 e tendo em vista o que consta do processo nº 2793/86-DER, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra situadas na faixa de construção da rodovia estadual RN-063, denominado de Avenida ENGº ROBERTO FREIRE, no trecho compreendido entre o entroncamento da Via Costeira e o acesso à Vila de Ponta Negra, numa extensão aproximada de 1,4 Km, com superfície total aproximada 7.000,00 m² (sete mil metros quadrados) e pertencentes nos seguintes proprietários: JOSÉ LÚCIO LUSTOSA; JOÃO BARRETO DE MEDEIROS; LILIAM CRISTINA CORTEZ FERNANDES; LEONARDO HANDERSOM SOARES FARACHE; IOLANDA DA FONSECA TINOCO; JOSÉ DE OLIVEIRA CABRAL FILHO; EVALDO DE LIRA MAIA; FRANCISCO LEOPOLDO DA SILVEIRA; MARIA AUXILIADORA LIMA CALDAS SILVA; GILVAN TRIGUEIRO; CARLOS DE CARVALHO DIAS; EURÍPEDES PRAXEDES DE MEDEIROS; MARISIO EUGÊNIO DE ALMEIDA; EDGAR BARBOSA; ELIO DE ALBUQUERQUE BARBOSA; REINILDO IGLESIAS; CARLOS DE CARVALHO DIAS; TARCÍSIO DE SOUZA REGO; HUMBERTO PIGNATARO; JOÃO EVARISTO BARRETO; LEIDE DE MORAIS; JOSÉ CORREIA COSTA; MILKA SOARES DE ARAÚJO; RAIMUNDO BARROS CAVALCANTI; MARCO AURÉLIO SÁ; LUCIANA ENÁRIO ARAÚJO; JOÃO DUTRA DE ALMEIDA; FERNANDO GOMES DA COSTA; HÉLIO PIRES DA CUNHA; AMÉRICO BEZERRA CAVALCANTI; ORIANE GUEDES ROSAS; HUMBERTO TEIXEIRA; AURÉLIO ADENOR VARELA DE GOIS; HÉLIO AMAZONAS DE OLIVEIRA; HENASA EMPREENDIMENTOS E EXPORTAÇÕES LTDA, RENATO JOSÉ DA SILVA; FRANCISCO ALVES DE SOUZA FILHO.

Art. 2º As áreas de terra de que trata o artigo anterior destinam-se ao alargamento do trecho rodoviário referido, por razões de necessidade de segurança do trânsito e tráfego.

Art. 3º Fica autorizada a Procuradoria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/RN, a promover, amigável ou judicialmente, a desapropriação, ora declarada, com utilização do recursos próprios do orçamento do DER/RN.

Art. 4º Para fins de imissão provisória na posse da área expropriada, a presente desapropriação é declarada de urgência, na conformidade do artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto-Lei nº 3365 , de 21 de junho de 1941, com a redação dada pelo artigo 2º da Lei Federal nº 2786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 04 de novembro de 1988, 100º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

Newton Pereira Rodrigues

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