Decreto nº 10.198/1988
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREAS DE TERRA SITUADAS NA RODOVIA ESTADUAL RN-063, NO TRECHO ENTRONCAMENTO VIA COSTEIRA - ACESSO À VILA DE PONTA NEGRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 10.198, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1988.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREAS DE TERRA SITUADAS NA RODOVIA ESTADUAL RN-063, NO TRECHO ENTRONCAMENTO VIA COSTEIRA - ACESSO À VILA DE PONTA NEGRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 41, inciso XXI, letra "c", da Constituição Estadual e o artigo 2º do Decreto-Lei nº 3365 , de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei Federal nº 2786 , de 21 de maio de 1956 e tendo em vista o que consta do processo nº 2793/86-DER, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra situadas na faixa de construção da rodovia estadual RN-063, denominado de Avenida ENGº ROBERTO FREIRE, no trecho compreendido entre o entroncamento da Via Costeira e o acesso à Vila de Ponta Negra, numa extensão aproximada de 1,4 Km, com superfície total aproximada 7.000,00 m² (sete mil metros quadrados) e pertencentes nos seguintes proprietários: JOSÉ LÚCIO LUSTOSA; JOÃO BARRETO DE MEDEIROS; LILIAM CRISTINA CORTEZ FERNANDES; LEONARDO HANDERSOM SOARES FARACHE; IOLANDA DA FONSECA TINOCO; JOSÉ DE OLIVEIRA CABRAL FILHO; EVALDO DE LIRA MAIA; FRANCISCO LEOPOLDO DA SILVEIRA; MARIA AUXILIADORA LIMA CALDAS SILVA; GILVAN TRIGUEIRO; CARLOS DE CARVALHO DIAS; EURÍPEDES PRAXEDES DE MEDEIROS; MARISIO EUGÊNIO DE ALMEIDA; EDGAR BARBOSA; ELIO DE ALBUQUERQUE BARBOSA; REINILDO IGLESIAS; CARLOS DE CARVALHO DIAS; TARCÍSIO DE SOUZA REGO; HUMBERTO PIGNATARO; JOÃO EVARISTO BARRETO; LEIDE DE MORAIS; JOSÉ CORREIA COSTA; MILKA SOARES DE ARAÚJO; RAIMUNDO BARROS CAVALCANTI; MARCO AURÉLIO SÁ; LUCIANA ENÁRIO ARAÚJO; JOÃO DUTRA DE ALMEIDA; FERNANDO GOMES DA COSTA; HÉLIO PIRES DA CUNHA; AMÉRICO BEZERRA CAVALCANTI; ORIANE GUEDES ROSAS; HUMBERTO TEIXEIRA; AURÉLIO ADENOR VARELA DE GOIS; HÉLIO AMAZONAS DE OLIVEIRA; HENASA EMPREENDIMENTOS E EXPORTAÇÕES LTDA, RENATO JOSÉ DA SILVA; FRANCISCO ALVES DE SOUZA FILHO.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o artigo anterior destinam-se ao alargamento do trecho rodoviário referido, por razões de necessidade de segurança do trânsito e tráfego.
Art. 3º Fica autorizada a Procuradoria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/RN, a promover, amigável ou judicialmente, a desapropriação, ora declarada, com utilização do recursos próprios do orçamento do DER/RN.
Art. 4º Para fins de imissão provisória na posse da área expropriada, a presente desapropriação é declarada de urgência, na conformidade do artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto-Lei nº 3365 , de 21 de junho de 1941, com a redação dada pelo artigo 2º da Lei Federal nº 2786 , de 21 de maio de 1956.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 04 de novembro de 1988, 100º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
Newton Pereira Rodrigues
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