Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 10.220/1988

ALTERA OS VALORES DAS DIÁRIAS FIXADOS ATRAVÉS DO DECRETO Nº 10.199, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1988, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 10.220, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1988.

(Vide Decreto nº 10736 /1990, Decreto nº 10650 /1990, Decreto nº 10560 /1990, Decreto nº 10480 /1989, Decreto nº 10432 /1989, Decreto nº 10285 /1989) ALTERA OS VALORES DAS DIÁRIAS FIXADOS ATRAVÉS DO DECRETO Nº 10.199 , DE 07 DE NOVEMBRO DE 1988, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando da atribuição que lhe confere o artigo 41, inciso V, da Constituição Estadual, com a redação da Emenda nº 06 , de 23 de abril de 1979, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os valores das diárias fixados através do Decreto nº 10.199 , de 07 de novembro de 1988, na conformidade da tabela anexa ao presente Decreto.

Parágrafo único. Quando o deslocamento do servidor se destinar ao Distrito Federal e às cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e Salvador, os valores das diárias ficam acrescidos de 40% (quarenta por cento).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO POTENGI, em Natal, 07 de dezembro de 1988, 100º da República. GERALDO JOSÉ DE MELO Ademar de Medeiros Netto