Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 10.225/1988

CRIA A ESCOLA ESTADUAL "JÚLIA AUTADE OLIVEIRA", ENSINO DE 1º GRAU, NO DISTRITO DA REDENÇÃO, MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO.

DECRETO Nº 10.225, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1988.

CRIA A ESCOLA ESTADUAL "JÚLIA AUTADE OLIVEIRA", ENSINO DE 1º GRAU, NO DISTRITO DA REDENÇÃO, MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 41, inciso V e VII, alínea "a" da Constituição Estadual (redação da Emenda nº 06 , de 23 de abril de 1979) e Decreto nº 7043 , de 07 de dezembro de 1979, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual "Júlia Autade Oliveira", Ensino de 1º Grau, no Distrito de Redenção, Município de Santo Antonio/RN.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em NATAL/RN, 09 de dezembro de 1988, 100º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

Otto Euphrásio de Santana

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