Decreto nº 10.245/1988
ALTERA O ARTIGO 13 DO ESTATUTO DA EMPRESA DE ASSISTENCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO RIO GRANDE DO NORTE - EMATER/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 10.245, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1988.
ALTERA O ARTIGO 13 DO ESTATUTO DA EMPRESA DE ASSISTENCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO RIO GRANDE DO NORTE - EMATER/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 41, inciso V, da Constituição Estadual, com a redação da Emenda nº 06 , de 23 de abril de 1979, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 4484 , de 23 de setembro de 1975, e ainda o que consta do Processo nº 243/88 - SAG, DECRETA:
Art. 1º O artigo 13 do Estatuto da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Norte - EMATER/RN aprovado pelo Decreto nº 6815 , de 02 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. É competência do Conselho de Administração e aprovação de:
I - Planos e programas de trabalho, bem como orçamento de despesas e de investimentos e suas alterações significativas.
II - Propostas de contratações de empréstimos e outras operações que resultem em endividamento.
III - Atos de organização que introduzam alterações de substância no modelo de entidade.
IV - Tarifas e tabelas relativas a serviços, produtos e operações de interesse público.
V - Programas e campanhas de divulgação e publicidade.
VI - Atos de desapropriação e de alienação.
VIII - Balanços e demonstrativos de prestação de contas e aplicação de recursos orçamentários e extraorçamentarios.
§ 1º Compete, ainda ao Conselho de Administração.
I - Promover o controle contábil e de legitimidade por meio de jornadas de auditoria, de periodicidade e incidencia varáveis, sobre os atos relacionados com despesas, receita, patrimônio e material.
II - Aprovar o regulamento geral da empresa e o plano de empregos e salários.
III - Propor aumento de Capital.
IV - Opinar sobre propostas de alteração dos Estatutos.
V - Submeter ao Secretário da Agricultura e proposta de remuneração dos Diretores Executivos.
VI - Apreciar quaisquer outras matérias que lhe sejam submetidas pela Diretoria Executiva.
VII - Deliberar sobre os casos omissos nos presentes Estatutos.
§ 2º O Conselho de Administração somente apreciará matéria que implique em aumento de despesas ou de compromissos econômico financeiros, após prévio e expresso parecer favorável da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMBRATER e do Governo do Estado, através da Secretaria da Agricultura."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 14 de dezembro de 1988.
GERALDO JOSÉ DE MELO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6815/1975 de //