Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 10.258/1988

TORNA SEM EFEITO O DECRETO Nº 10061, DE 26 DE MAIO DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 10.258, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988.

TORNA SEM EFEITO O DECRETO Nº 10061 , DE 26 DE MAIO DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe confere o artigo 41, incisos V e VIII da Constituição Estadual com a redação da Emenda nº 06 de 23 de abril de 1979, combinado com a decisão " ad referendum " do Conselho de Desenvolvimento do Estado - CDE de 14 de dezembro de 1988, exarado no processo nº 2979/88-DER-RN, DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 10.061 , de 26 de maio de 1988. que aprovou a abertura de crédito suplementar no valor de Cz$ 95.767.000,00 (noventa e cinco milhões e setecentos e sete mil cruzados) em favor da atividade "Atividades a Cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do RN - DEER/RN".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal-RN, 15 de dezembro de 1988.

GERALDO JOSÉ DE MELO

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10061/1988 de 26/05/1988