Decreto nº 10.273/1988
Cria o Museu de Arte Sacra do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.273, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988.
Cria o Museu de Arte Sacra do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Museu de Arte Sacra do Estado do Rio Grande do Norte, com a finalidade de:
I - Recolher, inventar e expor objetos de arte sacra existentes no Estado;
II - Restaurar e conservar o patrimônio cultural representado por imagens, documentos e outros objetos ligados a história da arte religiosa estadual.
III - Realizar pesquisas, promover cursos, conferências e publicações sobre os temas da arte sacra.
Art. 2º O Museu de Arte Sacra integrará o Núcleo de Museus do Centro de Documentação Cultural da Fundação José Augusto.
Parágrafo único. O quadro funcional do Museu de Arte Sacra será construído por servidores da Fundação José Augusto, devidamente habilitados.
Art. 3º A Administração do Museu poderá aceitar doações e legados de objetos, imagens ou documentos de interesse histórico ou artístico, relacionados com as finalidades do Museu.
Art. 4º A receita decorrente das atividades do Museu reverterá em seu benefício e será aplicada na sua manutenção, aquisição de acervo e publicações.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 21 de dezembro de 1988, 100º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
Luiz Eduardo Carneiro Costa
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.