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Decreto nº 10.283/1989

Dispõe sobre a concessão do abono aos servidores do Instituto da Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.283, DE 02 DE JANEIRO DE 1989.

Dispõe sobre a concessão do abono aos servidores do Instituto da Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constituídas, tendo em vista o que consta do artigo 2º da Lei nº 5691 , de 14 de dezembro de 1987, com alterações determinadas pelo artigo 1º da Lei nº 5784 , de 28 de junho de 1988, e tendo em vista o que consta do processo nº 5538/88 - IPE, DECRETA:

Art. 1º Os valores do abono concedido aos servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte - IPE, no mês de novembro de 1988, são os constantes do anexo que acompanha este decreto.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correm à conta dos recursos orçamentários próprios do IPE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de novembro de 1988, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 02 de janeiro de 1989, 101º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

Ademar de Medeiros Netto

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