Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 10.286/1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis situados nos Municípios de Afonso Bezerra, Pedro Avelino e Angicos, e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.286, DE 16 DE JANEIRO DE 1989.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis situados nos Municípios de Afonso Bezerra, Pedro Avelino e Angicos, e dá outras providências.

(Informação Portal LeisMunicipais: texto incompleto no

Art. 1º e 2º, conforme arquivo original disponibilizado no final da página).

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 41, inciso XXI, letra "c", da Constituição do Estado, e o artigo 2º do Decreto-Lei nº 3365 , de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei Federal nº 2786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis pertencentes a diversos proprietários, situados nos Municípios de Afonso Bezerra, Pedro Avelino e Angicos, compreendidos na seguinte área, destinada à construção do "Açude Público Boqueirão dos Angicos": uma poligonal que tem como ponto de partida o marco M.0, com coordenadas VTM E: 779.650 e N: 9.383.600, obtidas na CARTA 1:100.000 da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, marco esse situado na ombreira direita da Barragem a ser construída, (falta texto) Ponto 1:48º00", e tabela de locação da poligonal constante do anexo deste Decreto.

Art. 2º É declarada a urgência da desapropriação, para efeito de imissão provisória do Estado na posse dos imóveis expropriados, nos termos do artigo 15 e respectivos parágrafos, do Decreto-Lei nº 3365 , de 21 de junho de 1941, com a alteração dada pelo artigo 2º da Lei Federal nº 2786 , (falta texto).

Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via amigável ou judicial.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 16 de janeiro de 1989, 101º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

Luiz Fernando Pereira de Melo

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