Decreto nº 10.296/1989
Remaneja servidores da Cidade Hortigranjeira do Natal S/A (em liquidação), e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.296, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1989.
Remaneja servidores da Cidade Hortigranjeira do Natal S/A (em liquidação), e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 41, inciso V da Constituição Estadual, com redação da Emenda nº 06 , de 23 de abril de 1979, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas para os órgãos a seguir discriminados, nos termos do artigo 3º da Lei nº 5851 , de 30 de dezembro de 1988, os servidores vinculados à Cidade Hortigranjeira do Natal S/A, em liquidação:
GABINETE CIVIL
Edjane Maria de Medeiros Souza - Ag. Adm. N. S.
Maria Alice de Oliveira - Mecanógrafa
Francisco de Assis Sena - ASG
SECRETARIA DA SAÚDE PÚBLICA
Antônia Maria da Silva - ASG
José Humberto de Carvalho - Motorista
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Gilmar Medeiros Trajano - AFG
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Antônio José Alves - ASG
Everaldo Cosme da Silva - Vigia
Severino Ferreira da Silva - Vigia
Severino dos Ramos Cruz - Operador de Máquinas
SECRETARIA DA AGRICULTURA
Francisca de Paula do Nascimento Silva - ASG
Francisco de Assis Antunes de Carvalho - Ag. Adm. N. M.
Genival Bernardo da Silva Filho - Encarregado Serviços Gerais
Ivan Correia de Oliveira Paiva - Contador
José Tito Júnior - Ag. Adm. N. M.
Maria Alda Soares de Oliveira - ASG
Maria Auxiliadora Santos Lima - ASG
Carlos Antônio de Souza - Motorista
João Zito Alves da Penha - Ag. Adm. N. S.
José Martins da Silva - ASG
Maurício Viana da Silva - Motorista
Antônio Evaldo Cortez - Operador de Máquinas
Damião dos Santos - ASG
Isaíra Maria Pinto da Silva - Aux. Adm.
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DO ESTADO
Gilmar Alves da Silva - ASG
INSTITUTO DE TERRAS DO RN - ITERN
Frederico Porfírio Guerra - Aux. Adm.
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RN - CEASA
Arlindo Lisboa - Motorista
Cícera Leôncio Soares - ASG
Denilson Teixeira de Medeiros - ASG
Francisco José da Silva - Motorista
Francisco Gidázio do Silva - ASG
Francisco Santana da Silva Filho - Operador de Máquinas
Israel Martins da Silva - Vigia
Joaquim Alexandre de Souza - Aux. Serv. Técnicos
Jonas Elias Barros Monteiro - Motorista
José Arnaud da Silva - Vigia
José Pereira de Azevedo - ASG
Maria da Salete Andrade - Aux. Adm.
Maria do Socorro da Silva - ASG
Maria José Fernandes - ASG
Marinaldo Torres da Silva - ASG
Nilton de Souza Barros - Aux. Serv. Técnico
Oneide Maria Castro da Costa - Chefe Pessoal
Noélia Silva Bastos - Tesoureira
Art. 2º Até a implantação do regime jurídico único dos servidores estaduais, em cumprimento ao disposto no artigo 39 da Constituição Federal, os servidores remanejados, na forma do artigo anterior, permanecerão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e perceberão os níveis de remuneração a que, atualmente fazem jus, com os reajustes de salários a que tiver direito o restante do funcionamento estadual.
Art. 3º Os servidores que trata este decreto, à exceção dos remanejados para a CEASA, passam a ser contribuintes obrigatórios do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado - IPE.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 02 de fevereiro de 1989, 101º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
Luiz Fernando Pereira de Melo
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.