Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 10.296/1989

Remaneja servidores da Cidade Hortigranjeira do Natal S/A (em liquidação), e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.296, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1989.

Remaneja servidores da Cidade Hortigranjeira do Natal S/A (em liquidação), e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 41, inciso V da Constituição Estadual, com redação da Emenda nº 06 , de 23 de abril de 1979, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejadas para os órgãos a seguir discriminados, nos termos do artigo 3º da Lei nº 5851 , de 30 de dezembro de 1988, os servidores vinculados à Cidade Hortigranjeira do Natal S/A, em liquidação:

GABINETE CIVIL

Edjane Maria de Medeiros Souza - Ag. Adm. N. S.

Maria Alice de Oliveira - Mecanógrafa

Francisco de Assis Sena - ASG

SECRETARIA DA SAÚDE PÚBLICA

Antônia Maria da Silva - ASG

José Humberto de Carvalho - Motorista

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Gilmar Medeiros Trajano - AFG

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

Antônio José Alves - ASG

Everaldo Cosme da Silva - Vigia

Severino Ferreira da Silva - Vigia

Severino dos Ramos Cruz - Operador de Máquinas

SECRETARIA DA AGRICULTURA

Francisca de Paula do Nascimento Silva - ASG

Francisco de Assis Antunes de Carvalho - Ag. Adm. N. M.

Genival Bernardo da Silva Filho - Encarregado Serviços Gerais

Ivan Correia de Oliveira Paiva - Contador

José Tito Júnior - Ag. Adm. N. M.

Maria Alda Soares de Oliveira - ASG

Maria Auxiliadora Santos Lima - ASG

Carlos Antônio de Souza - Motorista

João Zito Alves da Penha - Ag. Adm. N. S.

José Martins da Silva - ASG

Maurício Viana da Silva - Motorista

Antônio Evaldo Cortez - Operador de Máquinas

Damião dos Santos - ASG

Isaíra Maria Pinto da Silva - Aux. Adm.

SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DO ESTADO

Gilmar Alves da Silva - ASG

INSTITUTO DE TERRAS DO RN - ITERN

Frederico Porfírio Guerra - Aux. Adm.

CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RN - CEASA

Arlindo Lisboa - Motorista

Cícera Leôncio Soares - ASG

Denilson Teixeira de Medeiros - ASG

Francisco José da Silva - Motorista

Francisco Gidázio do Silva - ASG

Francisco Santana da Silva Filho - Operador de Máquinas

Israel Martins da Silva - Vigia

Joaquim Alexandre de Souza - Aux. Serv. Técnicos

Jonas Elias Barros Monteiro - Motorista

José Arnaud da Silva - Vigia

José Pereira de Azevedo - ASG

Maria da Salete Andrade - Aux. Adm.

Maria do Socorro da Silva - ASG

Maria José Fernandes - ASG

Marinaldo Torres da Silva - ASG

Nilton de Souza Barros - Aux. Serv. Técnico

Oneide Maria Castro da Costa - Chefe Pessoal

Noélia Silva Bastos - Tesoureira

Art. 2º Até a implantação do regime jurídico único dos servidores estaduais, em cumprimento ao disposto no artigo 39 da Constituição Federal, os servidores remanejados, na forma do artigo anterior, permanecerão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e perceberão os níveis de remuneração a que, atualmente fazem jus, com os reajustes de salários a que tiver direito o restante do funcionamento estadual.

Art. 3º Os servidores que trata este decreto, à exceção dos remanejados para a CEASA, passam a ser contribuintes obrigatórios do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado - IPE.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 02 de fevereiro de 1989, 101º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

Luiz Fernando Pereira de Melo

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