Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 10.306/1989

Altera o artigo 3º e respectivos incisos do Decreto nº 6405, de 09 de julho de 1974, e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.306, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1989.

Altera o artigo 3º e respectivos incisos do Decreto nº 6405 , de 09 de julho de 1974, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso V, da Constituição Estadual, com a redação da Emenda nº 06 , de 23 de abril de 1979, e tendo em vista o que consta do processo nº 6924/88 - SSAP, DECRETA:

Art. 1º O art 3º e respectivos incisos do Decreto nº 6.405 , de 09 de julho de 1974, alterados pelo Decreto nº 7.689 , de 03 de setembro de 1979, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 3º Para fins previstos neste Decreto, fica o Estado dividido em 07 (sete) Regiões de Saúde:

I - A Região Metropolitana da Saúde tem como Município sede a cidade de Natal, compreendendo, ainda, os Municípios de: Estremoz, Macaíba, Parnamirim e São Gonçalo do Amarante;

II - a 1ª Região de Saúde tem como Município sede a cidade de São José de Mipibu, compreendendo, ainda, os Municípios de: Arês, Baia Formosa, Brejinho, Canguaretama, Espírito Santo, Goianinha, Lagoa D`anta, Lagoa de Pedras, Lagoa Salgada, Montanhas, Monte Alegre, Monte das Gameleiras, Nísia Floresta, Nova Cruz, Passa e Fica, Passagem, Pedro Velho, Santo Antônio, Senador Georgino Avelino, Serra de São Bento, Serrinha, Tibau do Sul, Várzea, Vera Cruz e Vila Flor;

III - A 2º Região de Saúde tem como Município Sede a cidade de Mossoró, compreendendo, ainda, os Municípios de: Açú, Alto do Rodrigues, Angicos, Apodi, Areia Branca, Augusto Savero, Baraúnas, Caraúbas, Carnaubais, Felipe Guerra, Governador Dix-Sept Rosado, Grossos, Ipanguaçu, Jaduís, Messias Margino, Paraú, Pendências, São Rafael, Serra do Mel e Upanema;

IV - A 3ª Região de Saúde tem como Município Sede a cidade de João Câmara, compreendendo, ainda, os Municípios de: Afonso Bazerra, Bento Fernandes, Caiçara do Rio dos Ventos, Ceará Mirim, Galinos, Guamaré, Telmo Marinho, Jangaíra, Jardim de Angicos, Lages, Macau, Maxaranguapé, Pararinho, Pedra Grande, Pedra Preta, Pedro Avelino, Poço Branco, Pureza, São Bento do Norte, Taipu e Touros;

V - A 4ª Região da Saúde tem como Município Sede a cidade de Caicó, compreendendo, ainda, os Municípios de: Acari, Carnaúba dos Dantas, Carro Corá, Cruzeta, Currais Novos, Equador, Florínia, Ipueira, Jardim do Seridó, Jardim de Piranhas, Jucurutu, Lagoa Nova, Ouro Branco, Parelhas, Santana dos Matos, Santana do Seridó, São Fernando, São João do Sabuje, São José do Seridó, São Vicente, Serra Negra do Norte e Timbaúba dos Batistas;

VI - A 5ª Região de Saúde tem como Município de Saúde tem como o Município Sede a cidade de Santa Cruz, compreendendo ainda, os Municípios de: Barcelona, Bom Jesus, Campo Redondo, Coronel Ezequiel, Jaçanã, Januário Cicco, Japi, Lagoa dos Velhos, Lajes Pintadas, Presidente Juscelino, Riachuelo, Rui Barbosa, São Bento do Trairi, São José de Campestre, São Paulo do Potengi, São Pedro, São Tomé, Senador Elói de Souza, Sítio Novo e Tangará;

VIII - A 6ª Região de Saúde tem como Município Sede a cidade de Pau dos Ferros, compreendendo, ainda os Municípios de: Água Nova, Alexandria, Almino Afonso, Antônio Martins, Coronel João Pessoa, Dr. Severino, Encanto, Francisco Dantas, Frutuoso Gomes, João Dias, José da Penha, Itaú, Lucrécia, Luiz Gomes, Marcolino Vieira, Martins, Olho D`agua dos Borges, Patu, Paraná, Pilões, Portalegre, Rafael Fernandes, São Francisco do Oeste, São Miguel, Severino Melo, Tabuleiro Grande, Tenente Ananias, Umarizal e Viçosa."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 15 de fevereiro de 1989, 101º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

Pedro Ferreira de Melo Filho

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