Decreto nº 10.309/1989
Institui a Fundação de Gestão Pública Integrada - FUNGEPI, e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.309, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1989.
(Vide Decreto nº 10531 /1989) Institui a Fundação de Gestão Pública Integrada - FUNGEPI, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 41, inciso V, da Constituição Estadual, e o artigo 1º da Lei nº 5.831 , de 16 de dezembro de 1988, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, nos ternos da Lei nº 5831 , de 16 de dezembro de 1988, a Fundação da Gestão Pública Integrada - FUNGEPI, entidade autônoma e de fins não lucrativos, com personalidade jurídica própria, autonomia administrativa e financeira, vinculada, para efeito do disposto no artigo 80 da Lei Complementar nº 10 , de 30 de abril de 1975, À Secretaria de Governo.
Art. 2º Fica designado o Procurador-geral do Estado para representar o Estado, na condição de instituidor, nas providências complementares de constituição da Fundação de que trata este Decreto.
Art. 3º Fica aprovado o Estatuto da Fundação da Gestão Pública Integrada, que a este acompanha.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Potengi, em Natal, 27 de fevereiro de 1989, 101º da República. GERALDO JOSÉ DE MELO Marlúsia de Souza Saldanha