Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 10.313/1989

APROVA O ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL - FASP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 10.313, DE 03 DE MARÇO DE 1989.

APROVA O ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL - FASP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 41, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista as disposições do artigo 1º da Lei nº 5830 , de (texto incompleto) 6 de dezembro de 1988, DECRETA:

(Informação Portal LeisMunicipais: Partes ilegíveis/cortadas na totalidade do arquivo original, conforme consta no arquivo disponibilizado no final da página).

Art. 1º Fica aprovado o Estatuto da Fundação de Assistência e Promoção Social - FASP, que a este acompanha.

Art. 2º Fica designado o Procurador-Geral do Estado para representar o Estado nas providências, junto ao Registro Público, decorrentes das alterações constantes do Estatuto aprovado por este Decreto.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 7822 , de 30 de janeiro de 1980.

Palácio Potengi, em Natal, 03 de março de 1989, 101º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

Laíra Rosado Filho

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7822/1980 de 30/01/1980