Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 10.314/1989

APROVA O REGULAMENTO DA SECRETARIA DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL - SHPS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 10.314, DE 03 DE MARÇO DE 1989.

APROVA O REGULAMENTO DA SECRETARIA DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL - SHPS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 41, inciso V, da Constituição do Estado e o artigo 9º da Lei Complementar nº 60 , de 16 de dezembro de 1988, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Secretaria da Habitação e Promoção Social, que a este acompanha.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO POTENGI, em Natal, 03 de março de 1989, 101º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

Laíra Rosado Filho

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