Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 10.317/1989

HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº 002/88, DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 10.317, DE 08 DE MARÇO DE 1989.

HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº 002 /88, DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe confere o artigo 41, incisos II e V, da Constituição Estadual, com a redação da Emenda nº 06 , de 23/04/79, nos termos do

§ 2º do artigo 11, da Lei nº 4532 , de 18 de dezembro de 1975, renumerada pelo Decreto nº 7133 , de 06 de julho de 1977, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1594/88 - DETRAN, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 002 /88, do Conselho de Administração do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte - DETRAN, que altera a estrutura organizacional e o Quadro de Lotação de Cargos, Empregos e Funções do mesmo Departamento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 08 de março de 1989, 101º da República.

GARIBALDI ALVES

João José Pinheiro Veiga

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Resolução nº 2/1988 de 08/04/1988