Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 10.322/1989

ALTERA OS VALORES DAS DIÁRIAS FIXADOS ATRAVÉS DO DECRETO Nº 10.285, DE 04 DE JANEIRO DE 1989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 10.322, DE 16 DE MARÇO DE 1989.

(Vide Decreto nº 10736 /1990, Decreto nº 10650 /1990, Decreto nº 10560 /1990, Decreto nº 10480 /1989, Decreto nº 10432 /1989) ALTERA OS VALORES DAS DIÁRIAS FIXADOS ATRAVÉS DO DECRETO Nº 10.285 , DE 04 DE JANEIRO DE 1989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 41, inciso V, da Constituição Estadual, com a redação da Emenda nº 06 , de 23 de abril de 1979, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os valores das diárias fixados através do Decreto nº 10.285 , de 04 de janeiro de 1989, na conformidade da tabela anexa ao presente Decreto.

Parágrafo único. Quando o deslocamento do servidor se destinar ao Distrito Federal e às cidades do São Paulo, Rio de Janeiro e Salvador, os valores das diárias ficam acrescidos de 40% (qua­renta por cento).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO POTENGI, em Natal, 16 de março de 1989, 101º da República. GERADO JOSÉ DE MELO Ademar de Medeiros Netto