Decreto nº 10.324/1989
DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 10.324, DE 20 DE MARÇO DE 1989.
DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 41, inciso V, da Constituição Estadual, com a redação da Emenda nº 6 , de 23 de abril de 1979, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas Repartições Públicas Estaduais, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, o expediente do dia 23 de março corrente, quinta-feira, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas, indispensáveis.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO POTENGI, em Natal, 20 de março de 1989, 101º da República.
GERADO JOSÉ DE MELO
Ademar de Medeiros Netto
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