Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 10.393/1989

Cria o Museu Histórico da Aviação e da Segunda Guerra no Rio Grande do Norte.

DECRETO Nº 10.393, DE 12 DE JUNHO DE 1989.

Cria o Museu Histórico da Aviação e da Segunda Guerra no Rio Grande do Norte.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Museu Histórico da Aviação e da Segunda Guerra, com a finalidade de localizar, recolher, inventariar e expor peças, objetos e documentos relacionados com a História da Aviação e dos eventos da Segunda Guerra Mundial ocorridos no Rio Grande do Norte.

Art. 2º O Museu integrará o Núcleo de Museus do Centro de Documentação Cultural, da Fundação José Augusto, sendo o seu quadro funcional constituído por servidores da instituição devidamente habilitados.

Art. 3º A Administração do Museu poderá aceitar doa­ções de poças, objetos ou documentos de interesse histórico, relacionados com as finalidades do Museu.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 12 de junho de 1989, 101º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

LUIZ EDUARDO CARNEIRO COSTA

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