Decreto nº 10.399/1989
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE CARNAUBAIS.
DECRETO Nº 10.399, DE 21 DE JUNHO DE 1989.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE CARNAUBAIS.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 41, inciso XXI, alínea "c", da Constituição Estadual, e os artigos 2º e 5º alínea "e", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei Federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no município de Carnaubais, contígua à Rodovia RN-016, totalizando um perímetro de 2.350ha (dois mil trezentos e cinquenta hectares), a seguir descrito:
Partindo do Ponto "0", de coordenadas geográficas LAT = 5º20,1`S e LONG = 36º50,4`WGR e situado as margens de uma estrada carroçável, próximo à Carnaubais, com Rumo 34º30`SW e distância 3.350 m, chega-se ao Ponto 1, de coordenadas geográficas = LAT 5º21,5`S e LONG = 36º51,5`WGR; deste, com Rumo 46º30`SW e distância 1.400 m chega-se ao Ponto 2, de coordenadas geográficas LAT = 5º22,05`S e LONG = 36º52,0`WGR; deste, com Rumo 18º30`SE e distância de 1.500m chega-se ao Ponto 3, de coordenadas geográficas LAT = 5º22,8`S e LONG = 36º51,7`WGR; deste, com Rumo 80º00`SW e distância de 1.600m chega-se ao Ponto 4, de coordenadas geográficas LAT = 5º22,9`S e LONG = 36º52,5`WGR; deste, com Rumo 13º30`NW e distância de 4.400, chega-se ao Ponto 5, de coordenadas geográficas LAT = 5º20,6`S e LONG = 36º53,05`WGR; deste, com Rumo 15º30`NE e distância de 4.300m chega-se ao Ponto G, de coordenadas geográficas LAT = 5º18,5`S e LONG = 36º52,5`WGR; deste, com Rumo 62º30`SE e distância de 2.700 m chega-se ao Ponto 7, de coordenadas geográficas LAT = 5º19,2`S LONG = 36º51,2`WGR; deste, com Rumo 38º30`SE e distância de 2.500 m, chega-se ao Ponto "0", início da descrição deste perímetro.
Art. 2º A área delimitada no artigo anterior destina-se à execução de projeto de irrigação pública, pela Secretaria da Agricultura e por órgãos a esta vinculados.
Art. 3º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei Federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, é declarada urgência da desapropriação, para efeito de imissão provisória do Estado na posse da área expropriada.
Art. 4º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via amigável ou judicial.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 21 de junho de 1989, 101º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
LUIZ FERNANDO PEREIRA DE MELO
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