Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 10.399/1989

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE CARNAUBAIS.

DECRETO Nº 10.399, DE 21 DE JUNHO DE 1989.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE CARNAUBAIS.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atri­buições que lhe conferem o art. 41, inciso XXI, alínea "c", da Constituição Estadual, e os artigos 2º e 5º alínea "e", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei Federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no município de Carnaubais, contígua à Rodovia RN-016, totalizando um perímetro de 2.350ha (dois mil trezentos e cinquenta hectares), a seguir descrito:

Partindo do Ponto "0", de coordenadas geográficas LAT = 5º20,1`S e LONG = 36º50,4`WGR e situado as margens de uma estrada carroçável, próximo à Carnaubais, com Rumo 34º30`SW e distância 3.350 m, chega-se ao Ponto 1, de coordenadas geográficas = LAT 5º21,5`S e LONG = 36º51,5`WGR; deste, com Rumo 46º30`SW e distância 1.400 m chega-se ao Ponto 2, de coordenadas geográficas LAT = 5º22,05`S e LONG = 36º52,0`WGR; deste, com Rumo 18º30`SE e distância de 1.500m chega-se ao Ponto 3, de coordenadas geográficas LAT = 5º22,8`S e LONG = 36º51,7`WGR; deste, com Rumo 80º00`SW e distância de 1.600m chega-se ao Ponto 4, de coordenadas geográficas LAT = 5º22,9`S e LONG = 36º52,5`WGR; deste, com Rumo 13º30`NW e distância de 4.400, chega-se ao Ponto 5, de coordenadas geográficas LAT = 5º20,6`S e LONG = 36º53,05`WGR; deste, com Rumo 15º30`NE e distância de 4.300m chega-se ao Ponto G, de coordenadas geográficas LAT = 5º18,5`S e LONG = 36º52,5`WGR; deste, com Rumo 62º30`SE e distância de 2.700 m chega-se ao Ponto 7, de coordenadas geográficas LAT = 5º19,2`S LONG = 36º51,2`WGR; deste, com Rumo 38º30`SE e distância de 2.500 m, chega-se ao Ponto "0", início da descrição deste perímetro.

Art. 2º A área delimitada no artigo anterior destina-se à execução de projeto de irrigação pública, pela Secretaria da Agricultura e por órgãos a esta vinculados.

Art. 3º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei Federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, é declarada urgência da desapropriação, para efeito de imissão provisória do Estado na posse da área expropriada.

Art. 4º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropria­ção de que trata o presente Decreto, por via amigável ou judicial.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 21 de junho de 1989, 101º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

LUIZ FERNANDO PEREIRA DE MELO

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