Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 10.400/1989

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, terras que especifica e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 10.400, DE 21 DE JUNHO DE 1989.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, terras que especifica e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 41, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de interesse social, nos ter­nos dos arts. 2º, incisos I e II e 4º da Lei nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, para fins de desapropriação, instalação e im­plantação de "Áreas de Cultivos Intensivos do Mendubim", as ter­ras delimitadas pela poligonal a seguir descrita: partindo do ponto "0" situado no entroncamento da Rodovia BR-304 e a estrada de acesso a Cidade de Açu, de coordenadas geográficas aproxima­das LAT = 5º35,3` S e LONG = 36º56,7` WGR, situado às margens da BR-304 (NATAL - FORTALEZA), segue-se por esta estrada federal por uma distância de 8.375 m até o ponto 1, de coordenadas geo­gráficas aproximadas LAT = 5º35,0` S e LONG = 37º01,3` WGR; des­te toma-se o rumo 63º30` SW por linha seca uma distância de 7.705 m até o ponto 2, de coordenadas geográficas LAT = 5º36,9` S e LONG = 37º05,4` WGR; desde segue-se por linha seca, com rumo 32º00` SW e distância de 4.335 m até o ponto 3, de coordenadas geográficas LAT = 5º39` S e LONG = 37º06,7 WGR; deste segue-se por linha seca, com rumo 75º30` SW e distância de 3.015 m até o ponto 4, de coordenadas geográficas LAT = 5º39,4` e LONG = 37º08,4 WGR; deste segue-se por linha seca, com rumo 18º30` SE e distân­cia de 3.350 m até o ponto 5, de coordenadas geográficas LAT = 5º41` S e LONG = 37º07,8` WGR; deste segue-se com rumo 82º00` NE e distância 10.385 m, por linha seca até o ponto 6, de coordena­das geográficas LAT = 5º40,2` S e LONG = 37º02,6`WGR; deste segue-se por linha seca e situadas as margens de uma estrada carroçável com rumo 57º30` NE e distância 6.375 m até o ponto 7, de coordenadas geográficas LAT = 5º37,7` S e LONG = 36º37,8 WGR; deste segue-se por linha seca com rumo 34º00` NE e distância 3.350m até o ponto 8, de coordenadas LAT = 5º36,2` S e LONG = 36º56,4` WGR; deste segue-se por linha seca com rumo 04º00` NW e distân­cia 1.875 m até o ponto "0", início de descrição deste perímetro.

Art. 1º Ficam declaradas de interesse social, nos termos dos arts. 2º, incisos I e II e 4º da Lei nº 4132 , de 10 de setembro de 1962, para fins de desapropriação, instalação e implantação de "Áreas de Cultivos Intensivos do Mendubim", as terras de limitadas pela poligonal a seguir descrita: Partindo do ponto (1), situado próximo à margem esquerda da BR-304m, no sentido Angicos/Mossoró (em Coordenadas UTM) com Latitude 9.383030 m Sul e Longitude 718740 m Oeste com Azimute de 182º09`16" e distância de 3.192,26 m chega ao ponto 2; Deste, com Azimute de 103º01`11" e distância de 3.417,86 m chega ao ponto 3; Deste, com Azimute de 229º43`12" e distância de 3.866,85 m chega ao ponto 4; Deste, com Azimute de 207º53`00" e distância de 2.138,25 m chega ao ponto 5; Deste, com Azimute de 140º15`45" e distância de 1.879,35 m chega ao ponto 6; Deste, com Azimute 235º48`50" e distância de 648,70 m chega ao ponto 7; Deste, com Azimute de 262º17`05" e distância de 10.353,73 m chega ao ponto 8; Deste, com Azimute 340º57`47" e distância de 3.311,09 m chega ao ponto 9; Deste, com Azimute de 75º16`32" e distância de 3.029,49 m chega ao ponto 10; Deste, com Azimute de 32º13`00" e distância de 4.314,22 m chega ao ponto 11; Deste com Azimute de 63º11`44" e distância de 7.495,37 m, chega ao ponto (1); ponto inicial da descrição deste Perímetro, na escala 1:25.000. (Redação dada pelo Decreto nº 10564 /1990)

Art. 2º Fica declarada de urgência, para os efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a promover os meios amigáveis ou judiciais para o efetivo cumprimento deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Potengi, em Natal, 21 de junho de 1989, 101º da República. GERALDO JOSÉ DE MELO LUIZ FERNANDO PEREIRA DE MELO