Decreto nº 10.400/1989
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, terras que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.400, DE 21 DE JUNHO DE 1989.
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, terras que especifica e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 41, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de interesse social, nos ternos dos arts. 2º, incisos I e II e 4º da Lei nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, para fins de desapropriação, instalação e implantação de "Áreas de Cultivos Intensivos do Mendubim", as terras delimitadas pela poligonal a seguir descrita: partindo do ponto "0" situado no entroncamento da Rodovia BR-304 e a estrada de acesso a Cidade de Açu, de coordenadas geográficas aproximadas LAT = 5º35,3` S e LONG = 36º56,7` WGR, situado às margens da BR-304 (NATAL - FORTALEZA), segue-se por esta estrada federal por uma distância de 8.375 m até o ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas LAT = 5º35,0` S e LONG = 37º01,3` WGR; deste toma-se o rumo 63º30` SW por linha seca uma distância de 7.705 m até o ponto 2, de coordenadas geográficas LAT = 5º36,9` S e LONG = 37º05,4` WGR; desde segue-se por linha seca, com rumo 32º00` SW e distância de 4.335 m até o ponto 3, de coordenadas geográficas LAT = 5º39` S e LONG = 37º06,7 WGR; deste segue-se por linha seca, com rumo 75º30` SW e distância de 3.015 m até o ponto 4, de coordenadas geográficas LAT = 5º39,4` e LONG = 37º08,4 WGR; deste segue-se por linha seca, com rumo 18º30` SE e distância de 3.350 m até o ponto 5, de coordenadas geográficas LAT = 5º41` S e LONG = 37º07,8` WGR; deste segue-se com rumo 82º00` NE e distância 10.385 m, por linha seca até o ponto 6, de coordenadas geográficas LAT = 5º40,2` S e LONG = 37º02,6`WGR; deste segue-se por linha seca e situadas as margens de uma estrada carroçável com rumo 57º30` NE e distância 6.375 m até o ponto 7, de coordenadas geográficas LAT = 5º37,7` S e LONG = 36º37,8 WGR; deste segue-se por linha seca com rumo 34º00` NE e distância 3.350m até o ponto 8, de coordenadas LAT = 5º36,2` S e LONG = 36º56,4` WGR; deste segue-se por linha seca com rumo 04º00` NW e distância 1.875 m até o ponto "0", início de descrição deste perímetro.
Art. 1º Ficam declaradas de interesse social, nos termos dos arts. 2º, incisos I e II e 4º da Lei nº 4132 , de 10 de setembro de 1962, para fins de desapropriação, instalação e implantação de "Áreas de Cultivos Intensivos do Mendubim", as terras de limitadas pela poligonal a seguir descrita: Partindo do ponto (1), situado próximo à margem esquerda da BR-304m, no sentido Angicos/Mossoró (em Coordenadas UTM) com Latitude 9.383030 m Sul e Longitude 718740 m Oeste com Azimute de 182º09`16" e distância de 3.192,26 m chega ao ponto 2; Deste, com Azimute de 103º01`11" e distância de 3.417,86 m chega ao ponto 3; Deste, com Azimute de 229º43`12" e distância de 3.866,85 m chega ao ponto 4; Deste, com Azimute de 207º53`00" e distância de 2.138,25 m chega ao ponto 5; Deste, com Azimute de 140º15`45" e distância de 1.879,35 m chega ao ponto 6; Deste, com Azimute 235º48`50" e distância de 648,70 m chega ao ponto 7; Deste, com Azimute de 262º17`05" e distância de 10.353,73 m chega ao ponto 8; Deste, com Azimute 340º57`47" e distância de 3.311,09 m chega ao ponto 9; Deste, com Azimute de 75º16`32" e distância de 3.029,49 m chega ao ponto 10; Deste, com Azimute de 32º13`00" e distância de 4.314,22 m chega ao ponto 11; Deste com Azimute de 63º11`44" e distância de 7.495,37 m, chega ao ponto (1); ponto inicial da descrição deste Perímetro, na escala 1:25.000. (Redação dada pelo Decreto nº 10564 /1990)
Art. 2º Fica declarada de urgência, para os efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a promover os meios amigáveis ou judiciais para o efetivo cumprimento deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Potengi, em Natal, 21 de junho de 1989, 101º da República. GERALDO JOSÉ DE MELO LUIZ FERNANDO PEREIRA DE MELO