Decreto nº 10.401/1989
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS QUE ESPECIFICA, SITUADAS NOS MUNICÍPIOS DE ALTO DO RODRIGUES E AFONSO BEZERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 10.401, DE 21 DE JUNHO DE 1989.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS QUE ESPECIFICA, SITUADAS NOS MUNICÍPIOS DE ALTO DO RODRIGUES E AFONSO BEZERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 41, inciso XXI, letra "c" da Constituição do Estado, e os artigos 2º e 5º, letra "e", do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei Federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fina de desapropriação, as áreas de terras localizadas nos Municípios de Alto do Rodrigues e Afonso Bezerra, deste Estado, pertencentes a diversos proprietários, com a superfície de 3.083,82 (três mil e oitenta e três vírgula oitenta e dois) hectares, totalizando um perímetro de 26.151,64 metros lineares, com os limites e dimensões a seguir especificados:
Ao Norte, com terras de Élio José Barreto, Astécio Freire Rodrigues e outros, medindo 9.408,500m;
Ao Sul, com terras de Pedro Pinheiro Rodrigues e outros, medindo 9.401,500m;
A Leste, com terras de José Dias de Souza Martins e outros, medindo 775.000m;
A Oeste, com terras de Luiz Fernandes Sobrinho, da Secretaria da Agricultura do Estado e outros, medindo 747.000m.
Art. 2º As áreas de terras de que trata o artigo anterior destinam-se à implantação de projeto de irrigação pública, denominado "Projeto Baixo Açu", a ser executado pela Secretaria da Agricultura e pelas entidades a esta vinculadas.
Art. 3º Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a promover, amigável ou judicialmente, a desapropriação, ora declara da, com a utilização de recursos próprios que lhe forem alocados, na forma da Lei.
Art. 4º Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, a desapropriação é considerada de urgência para efeito de imissão imediata na posso das áreas desapropriadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 21 de junho de 1989, 101º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
LUIZ FERNANDO PEREIRA DE MELO
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