Decreto nº 10.410/1989
Regulamenta a criação das Escolas Estaduais que se encontram em funcionamento sem Decreto de criação sob a jurisdição do 1º NURE e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.410, DE 26 DE JUNHO DE 1989.
Regulamenta a criação das Escolas Estaduais que se encontram em funcionamento sem Decreto de criação sob a jurisdição do 1º NURE e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere o
Art. 41, inciso V e VII, alínea "a" da Constituição Estadual (redação da emenda nº 06 , de 23 de abril de 1979) e Decreto nº 7.043 , de 07 de setembro de 1976, DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado a criação das Escolas Estaduais que as encontram em funcionamento sob a jurisdição do 1º NURE e não possuem o Decreto de criação indispensável a legalização da documentação escolar exigida pela legislação em vigor.
Art. 2º Tornam-se válidos todos os atos administrativos praticados por estas escolas desde o início do seu funcionamento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em NATAL/RN, 26 de junho de 1989, 101º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
LUIZ EDUARDO CARNEIRO COSTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.