Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 10.468/1989

Reduz o interstício mínimo de permanência no posto de Major da Polícia Militar do Estado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 10.468, DE 27 DE SETEMBRO DE 1989.

Reduz o interstício mínimo de permanência no posto de Major da Polícia Militar do Estado.

O Governador do Estado de Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe conferem os Artigos 41, inciso V, da Constituição Estadual, com a redação da Emenda nº 06 , de 23 de abril de 1979, e o artigo 15 do Decreto nº 6.892 , de 19 de abril de 1976, (Regulamento de Professor de Oficiais da Polícia Militar), e tendo em vista a autorização do Estado Maior do Exército, através da Inspetoria Geral das PPMM, DECRETA:

Art. 1º Fica reduzido para 24 meses o interstício mínimo de permanência no Posto de Major da Polícia Militar do Estado previsto no art. 8º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.892 , de 19 de abril de 1976.

Parágrafo único. A redução de que trata este Artigo vigorará, apenas para as promoções que se realizarão em 25 de dezembro de 1989.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal/RN, 27 de setembro de 1989, 101º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

JOÃO JOSÉ PINHEIRO VEIGA

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