Decreto nº 10.471/1989
Faz doação de imóvel do domínio do Estado à Associação Comercial e Industrial de Mossoró (ACIM) e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.471, DE 28 DE SETEMBRO DE 1989.
Faz doação de imóvel do domínio do Estado à Associação Comercial e Industrial de Mossoró (ACIM) e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 41, inciso V, da Constituição Estadual, e, tendo em vista a autorização contida na Lei nº 5.918 , de 07 de julho de 1989, DECRETA:
Art. 1º Fica doado à Associação Comercial e Industrial de Mossoró (ACIM), na forma de autorização legal, um imóvel do domínio do Estado, constituído de um terreno medindo 7,15 (sete vírgula quinze) metros de frente com 20,65 (vinte vírgula sessenta e cinco) metros de fundos e respectivo prédio nele encravado, situado à Rua Santos Dumont, 228, na cidade de Mossoró, na parte posterior do atual prédio da Coletoria Estadual, a ser desmembrado da Escritura de Compra e Venda transcrita no Registro de Imóveis da Comarca de Mossoró, às fls. 12 e 13, do Livro 36, sob nº de ordem 177.
Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se à edificação da sede própria da entidade, devendo reverter ao patrimônio estadual se, no prazo de 5 (cinco) anos, não houver sido plenamente destinado ao seu fim.
Art. 3º Correrão por conta da donatária os encargos de correntes da transferência do imóvel.
Art. 4º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a ultimar as providências necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade Regional do Rio Grande do Norte, em Mossoró, 28 de setembro de 1989, 101º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
BENIVALDO ALVES DE AZEVEDO
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