Decreto nº 10.473/1989
Considera de assessoramento superior as atividades de Presidente da Comissão instituída pelo Decreto nº 10.358, de 03 de maio de 1989.
DECRETO Nº 10.473, DE 02 DE OUTUBRO DE 1989.
Considera de assessoramento superior as atividades de Presidente da Comissão instituída pelo Decreto nº 10.358 , de 03 de maio de 1989.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 41, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º As atividades de Presidente da Comissão instituída pelo Decreto nº 10.358 , de 03 de maio de 1989, são consideradas de assessoramento superior, para efeito de protocolo e hierarquia.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de maio de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 02 de outubro de 1989, 101º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10358/1989 de 03/05/1989