Decreto nº 10.480/1989
Ficam alterados os valores das diárias fixados através do Decreto nº 10.432, de 07 de agosto de 1989, e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.480, DE 20 DE OUTUBRO DE 1989.
(Vide Decreto nº 10736 /1990, Decreto nº 10650 /1990, Decreto nº 10560 /1990) Ficam alterados os valores das diárias fixados através do Decreto nº 10.432 , de 07 de agosto de 1989, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os valores das diárias fixados através do Decreto nº 10.432 , de 07 de agosto de 1989, conforme tabela anexa ao presente Decreto.
Parágrafo único. Quando o deslocamento se destinar ao Distrito Federal e às cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e Salvador, os valores das diárias ficam acrescidos de 40% (quarenta por cento).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO POTENGI, em Natal, 20 de outubro de 1989, 101º da República. GERALDO JOSÉ DE MELO ADEMAR DE MEDEIROS NETTO TABELA ANEXA AO DECRETO Nº 10.480, DE 20 DE OUTUBRO DE 1989 NÍVEL ORGANIZACIONAL OUTROS ESTADOS E TERRITÓRIOS FEDERAIS NATAL/MOSSORÓ DEMAIS CIDADES
I - Direção Superior 720,00 458,42 366,50
II - Direção Geral, Órgão em Regime Especial e Coordenação Geral 575,77 428,56 336,43
III - Coordenador, Subcoordenador, Chefia de Unidade e Grupo Auxiliar 539,72 397,53 275,38
IV - Assessoramento 463,65 334,43 248,32
V - Atividades de Nível Médio e Auxiliares 432,56 257,23 217,09