Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 10.481/1989

Altera o limite dos valores constantes do anexo único do Decreto nº 10.295, de 1º de fevereiro de 1989.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 10.481, DE 20 DE OUTUBRO DE 1989.

(Vide Decreto nº 10748 /1990, Decreto nº 10567 /1990) Altera o limite dos valores constan­tes do anexo único do Decreto nº 10.295 , de 1º de fevereiro de 1989.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO C35ANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, DECRETA:

Art. 1º A despesa mensal para pagamento de gratificação de que trata o Decreto nº 9.013 , de 17 de julho de 1984, fica es­tipulada em até NCz$ 3.000,00 (três mil cruzados novos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO POTENGI, em Natal, 20 de outubro de 1989, 101º da República. GERALDO JOSÉ DE MELO ADEMAR DE MEDEIROS NETTO TABELA ANEXA AO DECRETO Nº 10 .481 DE 20/10/1989. ITEM DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO ENCARGOS FUNCIONAIS VALOR DA GRATIFICAÇÃO ATÉ

I Assessor Técnico de Gabinete Estudar os assuntos que lhe forem sub­metidos, elaborando pareceres. Realizar pesquisas e prestar assessoramento na solução de assuntos técnicos ou de administração. Rever pareceres e estudos e/ou exercer, quando funcionário, funções atribuídas à Chefia de Gabine­te. 750,00

II Assessor de Gabinete Assessorar em atividades específicas de Gabinete e/ou executar projetos especiais ou da competência deste. 650,00

III Secretário de Gabinete Apanhar ditados, redigir e datilografar a correspondência pessoal do Secretário de Estado e executar outros encargos especiais que lhe forem atribuídos. 550,00

IV Auxiliar de Gabinete Executar serviços auxiliares e outras atividades peculiares a cada Gabinete. 450,00

V Ajudante "A" Dirigir veículos a serviço do Gabinete, cuidando da sua manutenção. 350,00

VI Ajudante "B" Fazer trabalhos de limpeza, entrega de correspondência e papéis e exercer serviços de vigilância próprios do Estado, especialmente em Gabinete. 250,00

OBS.: No caso do item V, o valor da Gratificação pode ser elevado em até 60% (sessenta por cento) do constante deste Anexo, quando se tratar de motorista de titular de órgãos de direção superior.