Decreto nº 10.493/1989
Altera e complementa disposições do Decreto Nº 8.079, de 27 de janeiro de 1981, e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.493, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989.
Altera e complementa disposições do Decreto Nº 8.079 , de 27 de janeiro de 1981, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 41, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 109 do Regulamento Geral dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Coleta de Esgotos Sanitários do Estado do Rio Grande do Norte, aprovado pelo Decreto Nº 8.079 , de 27 de janeiro de 1981, bem como o
Parágrafo único do referido artigo, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 109. Ocorrendo impontualidade no pagamento de débitos provenientes da prestação dos serviços de que trata este Regulamento, os valores respectivos serão corrigidos monetariamente, durante todo o período compreendido entre a data do seu vencimento e a do efetivo pagamento.
Parágrafo único. A CAERN cobrará o índice de correção monetária aplicável sobre os valores em atraso, dentre aqueles que melhor reflitam a variação dos custos de exploração, de recomposição das depreciações e do retorno dos investimentos operacionais."
Art. 2º Os consumidores da categoria residencial da classe R1/101, da estrutura tarifaria vigente, poderão quitar, à vista, seus débitos, sem correção monetária, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da vigendo deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 17 de novembro de 1989, 101º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
Ademar de Medeiros Netto
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8079/1981 de 27/01/1981