Decreto nº 10.496/1989
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA QUE ESPECIFICA, SITUADA NOS MUNICÍPIOS DE ALTO DO RODRIGUES, E AFONSO BEZERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 10.496, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA QUE ESPECIFICA, SITUADA NOS MUNICÍPIOS DE ALTO DO RODRIGUES, E AFONSO BEZERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 41, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as terras localizadas nos Municípios de Alto do Rodrigues e Afonso Bezerra, deste Estado, pertencentes a ÉLIO JOSÉ BARRETO, com superfície de 45,4150 hectares totalizando um perímetro de 2.806,97 metros lineares, com limites e dimensões a seguir especificadas:
Partindo-se do marco 01 de coordenadas N 945357m e E 749709m com azimute 31º49`48" e distância 657,94m, confrontando-se com terras do DNOCS, encontramos o marco 02 de coordenadas N 9405916m e E 748056m; deste com azimute 123º12`29" e distância 560,54m, confrontando-se com ÉLIO JOSÉ BARRETO, encontramos o marco 03 de coordenadas N 9405609 e E 748525m; deste com azimute 177º21`562 e distância 652,69m, confrontando-se com ÉLIO JOSÉ BARRETO, encontramos o marco 04 de coordenadas N 9404957m e E 748555m; com azimute 295º18`19" e distancia 935, 80m, confrontando-se com ÉLIO JOSÉ BARRETO, encontramos o marco 01; marco inicial deste perímetro.
Art. 2º A área de que trata o artigo anterior destina-se à implantação do Projeto de irrigação Pública, denominado "Projeto Baixo Açu" a ser executado pela Secretaria da Agricultura e pelas entidades a esta vinculadas.
Art. 3º É declarada a urgência da desapropriação, para efeito de imissão provisória do Estado, na posse de área expropriada, nos termos do Artigo 15 do Decreto-Lei Nº 3.365 de 1941, alterado pela Lei Federal Nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.
Art. 4º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a promover os meios amigáveis ou judiciais para o efeito do cumprimento deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 24 de novembro de 1989, 101º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
Luiz Fernando Pereira de Melo
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