Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 10.497/1989

Acrescenta inciso ao Artigo 1º do Decreto Nº 10.466, de 26 de setembro de 1989.

DECRETO Nº 10.497, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989.

Acrescenta inciso ao Artigo 1º do Decreto Nº 10.466 , de 26 de setembro de 1989.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Nº 01345/88-SUTERN, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado ao Artigo 1º do Decreto Nº 10.466 , de 26 de setembro de 1989, o seguinte inciso:

"VII - Tarifa para registro de empresa na categoria fretamento e turismo - 1.200 BTN."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de suo publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 24 de novembro de 1989, 101º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

Ronald Gurgel

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10466/1989 de 26/09/1989