Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 10.498/1989

Homologa Resolução do Conselho de Administração do Instituto de Terras do Rio Grande do Norte - ITERN, que estabelece preços para alienação de terras devolutas estaduais, localizadas na zona rural, e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.498, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1989.

Homologa Resolução do Conselho de Administração do Instituto de Terras do Rio Grande do Norte - ITERN, que estabelece preços para alienação de terras devolutas estaduais, localizadas na zona rural, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 64, incisos V e IX, da Constituição Estadual, promulgada a 03 de outubro de 1989, e tendo em vista o que consta do Processo Nº 2223/89-SAD, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Resolução Nº 03 /89, de 18 de julho de 1989, do Conselho de Administração do Instituto de Terras do Rio Grande do Norte - ITERN, que estabelece preços para alienação de terras devolutas estaduais, localizadas na zona rural, conforme quadro anexo.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Nº 9.483 , de 13 de fevereiro de 1986.

Palácio Potengi, em Natal, 1º de dezembro de 1989, 101º da República.

GERALDO JOSÉ DE MELO

Luiz Fernando Pereira de Melo

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Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9483/1986 de //

Resolução nº 3/1989 de 26/04/1989