Decreto nº 10.498/1989
Homologa Resolução do Conselho de Administração do Instituto de Terras do Rio Grande do Norte - ITERN, que estabelece preços para alienação de terras devolutas estaduais, localizadas na zona rural, e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.498, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1989.
Homologa Resolução do Conselho de Administração do Instituto de Terras do Rio Grande do Norte - ITERN, que estabelece preços para alienação de terras devolutas estaduais, localizadas na zona rural, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 64, incisos V e IX, da Constituição Estadual, promulgada a 03 de outubro de 1989, e tendo em vista o que consta do Processo Nº 2223/89-SAD, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução Nº 03 /89, de 18 de julho de 1989, do Conselho de Administração do Instituto de Terras do Rio Grande do Norte - ITERN, que estabelece preços para alienação de terras devolutas estaduais, localizadas na zona rural, conforme quadro anexo.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Nº 9.483 , de 13 de fevereiro de 1986.
Palácio Potengi, em Natal, 1º de dezembro de 1989, 101º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
Luiz Fernando Pereira de Melo
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9483/1986 de //
Resolução nº 3/1989 de 26/04/1989