Decreto nº 10.499/1989
HOMOLOGA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE TERRAS DO RIO GRANDE DO NORTE - ITERN, QUE ESTABELECE PREÇOS DE SEUS SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 10.499, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1989.
HOMOLOGA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE TERRAS DO RIO GRANDE DO NORTE - ITERN, QUE ESTABELECE PREÇOS DE SEUS SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 64, incisos V e IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Nº 2224/89-SAD, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução Nº 04 /89, de 18 de julho de 1989, do Conselho de Administração do Instituto de Terras do Rio Grande do Norte - ITERN, que estabelece preços para a prestação de seus serviços, nos termos do quadro anexo.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 1º de dezembro de 1989, 101º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
Luiz Fernando Pereira de Melo
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Resolução nº 4/1989 de 07/12/1989