Decreto nº 10.505/1989
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, os imóveis que especifica, situados nos municípios de São Gonçalo do Amarante/RN e Natal/RN, em área contígua ao Distrito Industrial de Natal.
DECRETO Nº 10.505, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1989.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, os imóveis que especifica, situados nos municípios de São Gonçalo do Amarante/RN e Natal/RN, em área contígua ao Distrito Industrial de Natal.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 64, inciso XXI da Constituição Estadual, e os Artigos 2º e 5º, alínea "i" do Decreto-Lei Nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei Nº 2.786 , de 21 de maio de 1956 e redação da Lei Nº 6.602 , de 07 de dezembro de 1978, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos e benfeitorias de propriedade de pessoas de direito privado, situados nos municípios de São Gonçalo do Amarante/RN e Natal/RN, compreendendo as áreas a seguir discriminadas, contíguas ao Distrito Industrial de Natal:
Área com dimensão de aproximadamente 363.418,00m² (trezentos e sessenta e três mil, quatrocentos e dezoito metros quadrados), limitando-se: ao Norte, com terras pertencentes ao DI/Natal, seguindo do marco V-11 ao V-12 com azimute (G) de 95º53` e a distância de 278,30m e do marco V-12 ao V-1 com azimute (G) de 94º25` e a distância de 111,45m, e com a RN-160 e rua projetada, seguindo do marco V-1 ao V-A com azimute (G) de 68º52` e a distância de 600,00m; ao Sul, com rua projetada, seguindo do marco V-B ao V-C com azimute (G) de 215º13` e a distância de 366,00m, e com terras de diversos, seguindo do marco V-C ao V-D com azimute (G) de 296º19` e a distância de 203,00m e do marco V-D ao V-E com azimute (G) de 217º18` e a distância de 226,00m, e com terras pertencentes a Tomaz Neto, seguindo do marco V-E ao V-F com azimute (G) de 258º56` e a distância de 64,00m, e com a RN-160 e terras de diversos, seguindo do marco V-H ao V-I com azimute (G) de 263º06` e a distância de 108,00m e com rua projetada, seguindo do marco V-1 ao V-J com azimute (G) de 306º39` e a distância de 67,00m e com terras de diversos, seguindo do marco V-L ao V-M com azimute (G) de 263º06` e a distância de 205,00m; ao Leste, com rua projetada, seguindo do marco V-A ao V-B com azimute (G) de 157º24` e a distância de 346,00m; ao Oeste, com a faixa de domínio da RN-160, seguindo do marco V-F ao V-G com azimute (G) de 348º17` e a distância de 123,00m e do marco V-G ao V-H com azimute (G) de 352º42` e a distância de 250,00m, e com terras pertencentes a Luiz Gonzaga de Barros, seguindo do marco V-M ao V-11 com azimute (G) de 352º31` e a distância de 224,00m, fechando a poligonal.
Parágrafo único. Excetuam-se da área delimitada no caput deste artigo, 3.692m² referentes a um trecho da RN-160, com seus respectivos acostamentos.
Art. 2º Ficam a Procuradoria Geral do Estado e a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte - CDI/RN autorizadas a promover os meios amigáveis ou judiciais necessários ao efetivo cumprimento deste Decreto, na forma da legislação vigente.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 08 de dezembro de 1989, 101º da República.
GERALDO JOSÉ DE MELO
Benivaldo Alves de Azevedo
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